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Danos, extravio e perda de bagagem

Danos, extravio e perda de bagagem

Não se desespere em caso de perda ou extravio de sua bagagem. Saiba como proceder.

Perda de bagagem

  • Em casos de esquecimento de bagagem na cabine do avião, perda de objetos ou perda de bagagem no aeroporto, entre em contato imediato com a companhia aérea responsável pelo voo, antes mesmo de sair da sala de desembarque. Os balcões das empresas aéreas normalmente estão localizados nos aeroportos. As linhas aéreas também podem ser contatadas via telefone para comunicar a perda.
  • Caso já tenha passado algum tempo após a perda, entre em contato diretamente com o serviço de achados e perdidos do aeroporto de destino, para informar a perda. 

Ao comunicar a companhia aérea sobre a perda da sua bagagem deixada no avião ou no aeroporto, podem ser selecionadas as seguintes informações:

  • Nome
  • Endereço permanente
  • Número de telefone, e-mail
  • Data e local da perda dos objetos, número do voo, aeroporto
  • Descrição precisa do item perdido

 Dano ou extravio de bagagem

  • Durante o transporte, a bagagem se encontra sob os cuidados da companhia aérea. A responsabilidade pelos danos de bagagem é regida pelas disposições da Convenção de MontrealCaso note o dano ou o extravio de bagagem, informe o extravio imediatamente após a chegada ao aeroporto de destino no balcão da companhia aérea ou ao agente representante da companhia aérea.
  • Os prazos de notificação de perda parcial, extravio parcial ou dano são de, no máximo sete dias. Em caso de perda ou extravio total, até de dois anos. O carimbo com a data de recepção dos correios é determinante para se considerar a observância do prazo do extravio.
  • O reembolso das despesas pagas pela aquisição de itens de substituição por conta do atraso de entrega ou extravio de bagagem pode ser solicitado até 21 dias após recebimento da bagagem.
  • O valor máximo de indenização por extravio ou dano de bagagem varia entre U$ 20 por kg de bagagem ou 150 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional).
  • As companhias aéreas geralmente estipulam que o valor da indenização por extravio pode ser inferior à referida acima caso a bagagem tenha sido mal acondicionada ou tenha contido itens não permitidos.
  • As companhias aéreas geralmente não se responsabilizam por danos ou perdas de artigos valiosos, se os itens não tiverem sido notificados com antecedência.
  • A melhor maneira de se prevenir contra prejuízos resultantes de danos ou extravio de bagagem por parte das linhas aéreas é a compra de um Seguro Viagem.

ATENÇÃO! Desde março de 2017, algumas tarifas não permitem bagagem despachada. Recomendamos que consulte as regras antes de sua viagem.

Dicas e sugestões neste artigo e artigos relacionados são apenas para fins informativos e auxiliares, e não podem ser base para qualquer reclamação contra a eDestinos.com.br.

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