Todos os tipos de companhias aéreas permitem a viagem de mulheres grávidas. No entanto, existem diferenças de acordo com o tempo de gravidez da gestante.
Lembre-se: toda mulher grávida deve consultar o médico antes do voo e, depois do sétimo mês de gestação, a gestante precisa solicitar atestado médico permitindo a viagem.
É importante que a mulher grávida informe ao médico sobre situações de aborto prévio, sangramentos, diabete, pressão alta ou parto prematuro prévio.
A passageira grávida não pode se esquecer de levar seus documentos pessoais, o atestado médico da gestante e o cartão pré-natal para o embarque. No aeroporto, será solicitada a assinatura de um termo de responsabilidade pela passageira grávida.
No nono mês de gravidez, é exigido o acompanhamento de um médico. Durante o voo, a gestante deve cuidar para não permanecer na mesma posição, principalmente em viagens longas, e se hidratar sempre que possível, já que o ar dentro do avião é seco. Também, é fundamental que a gestante leve consigo remédios que possam ser necessários.
Cada companhia aérea tem suas especificidades, e é indispensável avisar da condição de gestante durante a compra de passagem aérea.
Até 27 semanas (para gravidez simples) ou 25 semanas (no caso de gêmeos): não é necessário apresentar nenhum atestado médico para viajar.
De 28 a 35 semanas (para gravidez simples) ou de 26 a 31 semanas (no caso de gêmeos), a gestante deverá preencher a Declaração de Responsabilidade, fornecida pela companhia aérea.
Do início da 36ª semana até o término da 37ª semana (para gravidez simples) ou início da 32ª semana até o término da 37ª semana (no caso de gêmeos), a gestante deverá apresentar atestado médico assinado com validade de 30 dias.
A partir de 38 semanas (para ambos os tipos de gravidez), é permitido o embarque da cliente gestante apenas em situação de extrema necessidade e acompanhada por um médico obstetra