A forma de assistência depende do acontecimento que necessite cobertura de seguro viagem. Porém, de forma geral, são duas formas de recebimento: serviço (ou seja, o segurado não desembolsa dinheiro) e reembolso (o segurado paga e é reembolsado pela seguradora). Veja abaixo o que cada categoria significa e quais são os exemplos de sinistro que enquadram.
- Serviço: quando a seguradora é acionada, ela cobre os gastos sem que o cliente desembolse nenhum dinheiro e desde que os custos estejam dentro do valor máximo de cobertura do seguro. Exemplos: morte acidental, assistência médica por acidente ou doença súbita, assistência odontológica, repatriação e remoção, repatriação funerária.
- Reembolso: casos que o segurado paga a despesa e, na volta da viagem, pede reembolso das mesmas. Exemplos: compra de medicação prescrita, compra de artigos de primeira necessidade em caso de atraso ou perda de bagagem, atraso e cancelamento de voo, proteção de carteira, despesas jurídicas.
ATENÇÃO: as indenizações serão pagas no Brasil, em moeda nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento, pela Seguradora, de todos os documentos necessários para a comprovação ou elucidação do evento, atualizados pelo Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da data do evento até a data do efetivo pagamento pela Seguradora.