Veja abaixo que casos o seguro viagem cobre, e como essas coberturas funcionam.
- Acidentes e decorrentes (morte, invalidez, injúria): é caracterizado como acidente pessoal todo acontecimento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que necessite de cuidados médicos. Incluem-se: problemas de saúde decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, escapamento acidental de gases e vapores, sequestros e tentativas de sequestros, alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
- Medicamentos: somente com receita médica com data correspondente ao período de vigência do seguro viagem.
- Atraso e cancelamento de voo por parte da companhia aérea: apenas por motivos de greve, problemas com equipamentos ou clima.
- Cancelamento de voo por parte do Segurado: doença ou morte de parente de primeiro grau (mãe, pai, cônjuge ou filho).
- Atraso e perda de bagagem: com comprovantes da companhia aérea, se a bagagem não chegar em 24 horas.
- Prorrogação de estadia: em caso de hospitalização.
- Estadia e passagem de acompanhante: em caso de hospitalização.
- Repatriação ou remoção médica: em caso de morte ou necessidade médica.
- Despesas jurídicas e legais, fiança: por prisão ou detenção indevida.
- Proteção de carteira: roubo ou perda.
- Proteção de casa: roubo e furto.