Menu

Em que casos posso acionar o seguro?

Em que casos posso acionar o seguro?

Veja abaixo que casos o seguro viagem cobre, e como essas coberturas funcionam.

  • Acidentes e decorrentes (morte, invalidez, injúria): é caracterizado como acidente pessoal todo acontecimento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que necessite de cuidados médicos. Incluem-se: problemas de saúde decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, escapamento acidental de gases e vapores, sequestros e tentativas de sequestros, alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
  • Medicamentos: somente com receita médica com data correspondente ao período de vigência do seguro viagem.
  • Atraso e cancelamento de voo por parte da companhia aérea: apenas por motivos de greve, problemas com equipamentos ou clima.
  • Cancelamento de voo por parte do Segurado: doença ou morte de parente de primeiro grau (mãe, pai, cônjuge ou filho).
  • Atraso e perda de bagagem: com comprovantes da companhia aérea, se a bagagem não chegar em 24 horas.
  • Prorrogação de estadia: em caso de hospitalização.
  • Estadia e passagem de acompanhante: em caso de hospitalização.
  • Repatriação ou remoção médica: em caso de morte ou necessidade médica.
  • Despesas jurídicas e legais, fiança: por prisão ou detenção indevida.
  • Proteção de carteira: roubo ou perda.
  • Proteção de casa: roubo e furto.

 

Dicas e sugestões neste artigo e artigos relacionados são apenas para fins informativos e auxiliares, e não podem ser base para qualquer reclamação contra a eDestinos.com.br.

Este artigo tem as informações que você estava procurando? Sim | Não
Na minha opinião este artigo:
Obrigado por sua opinião!