
Todos possuem o direito de lutar por salários melhores e a constituição garante o direito de greve a todos os servidores públicos e privados. Mas, e quando a greve atrapalha a viagem dos sonhos? O passageiro deve saber que também possui direitos e que existem medidas que podem fazer com que esses direitos sejam garantidos.
A Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo, ANDEP, garante que as companhias aéreas com funcionários em greve devem fornecer orientação e assistência aos passageiros.
Segundo a entidade, essa assistência conta, inclusive, com a disponibilização de alimentação e hospedagem, em caso de cancelamento, atraso de voos ou, até mesmo, desvios de rota.
Caso o passageiro seja pego de surpresa em meio a uma greve, ele sempre deve procurar primeiro o balcão de informações de sua companhia aérea.
A ANDEP informa que as greves, os caos aéreos e fenômenos naturais, como vulcões furacões, tempestades de neve entre outros não podem ser usados como justificativa para a falta de informações claras e adequadas, nem como justificativa para o abandono de passageiros em aeroportos.
De acordo com as informações da Agência Nacional de Aviação Civil, a assistência deve ser oferecida gradualmente pela linha aérea, de acordo com tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, o embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking.
A ANAC estipula que, a partir de uma hora de atraso, a companhia área responsável pelo voo deve fornecer ao passageiro internet e telefonemas. Já a partir de 2 horas, a linha aérea deverá fornecer alimentação ao passageiro que está esperando no aeroporto. A partir de 4 horas, o passageiro deverá receber acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Caso haja cancelamento, a linha aérea deverá, se solicitado pelo passageiro, entregar por escrito o motivo do ocorrido. Além disso, caso não consiga viajar, o cliente tem direito a reembolso. O pagamento da indenização deve ser feito na forma escolhida pelo passageiro.
Caso o passageiro esteja em conexão, a linha aérea tem a responsabilidade, além de oferecer todo apoio material, como alimentação hospedagem, providenciar alguma maneira para que o cliente volte ao seu aeroporto de origem.
É recomendado também que o passageiro lesado pelas greves guarde todos os comprovantes de passagem, roupas e utensílios que tenha que comprar em decorrência da perda da sua bagagem. O passageiro tem direito ao ressarcimento desses prejuízos.
Além disso, caso não tenha seus direito respeitados, o turista deve sempre procurar o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - Procom e a assistência legal.
*** ATENÇÃO! Em julho de 2016, o sistema de checagem de segurança nos aeroportos brasileiros se tornou mais minucioso e demorado. Portanto, recomendamos que os passageiros cheguem ao aeroporto e passem pela segurança ainda antes.
PARA VOOS NACIONAIS: chegue duas (2) horas antes do voo.
PARA VOOS INTERNACIONAIS: chegue três (3) horas antes do voo.
Não corra o risco de perder seu voo!