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Novas regras para viajar - Resolução da ANAC

Novas regras para viajar - Resolução da ANAC

Muito se discutiu a mudança na franquia de bagagem promovida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Só que ela não é a única. Na verdade, algumas outras mudanças bem importantes e que afetarão bastante o consumidor aconteceram. A ANAC justificou tais mudanças argumentando que elas favorecerão tanto companhias como passageiros e apresentou a intenção de estimular a concorrência e a criação de companhias Low Cost no Brasil.

Aqui, vamos listar e tentar esclarecer as alterações para você (caso queira ter essas informações sempre com você – incluindo a mudança na franquia da bagagem -, baixe nosso Guia do Viajante, com dados atualizados sobre as novas regras para viajar).

IMPORTANTE: As regras são válidas para compras de passagens aéreas feitas A PARTIR DO DIA 14/03/2017.

ANTES DO VOO

Valor divulgado

  • Como era: não havia regra alguma sobre a apresentação do preço da passagem.
  • Como está: Agora o preço deve ser apresentado em sua totalidade (preço da passagem aérea e taxas), em reais e durante o processo de compra.

Correção de nome na passagem aérea

  • Como era: era necessária emissão de um novo bilhete e cobrada uma multa a critério da companhia aérea.
  • Como está: Erros de grafia serão corrigidos gratuitamente até o momento do check-in, entretanto é importante ressaltar que o bilhete continua pessoal e intransferível. Em voos internacionais com mais de uma empresa, o custo da correção pode ser cobrado.

Cancelamento e reembolso

  • Como era: não havia limite para multa e a empresa tinha 30 dias para devolver o valor determinado.
  • Como está: A multa não pode ser superior ao valor da passagem e a tarifa de embarque e demais taxas deverão ser reembolsadas ao passageiro. Além disso, a empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso. A empresa terá até 7 dias para devolver a quantia ao cliente, podendo ser feito em créditos para a aquisição de nova passagem aérea, mediante concordância do passageiro.

Desistência da compra

  • Como era: o comprador está sujeito a multa e em compras pela internet ele tem até 7 dias para cancelar
  • Como está: passagens aéreas compradas com pelo menos 7 dias antes do voo poderão ser canceladas gratuitamente até 24 horas após a compra.

Alteração de voo

  • Como era: não havia regras, cada empresa tinha sua política.
  • Como está: alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros. Quando a mudança do horário ocorrer com menos de 72 horas do horário do voo ou for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado e caso o passageiro não concorde, a empresa aérea deverá oferecer reacomodação em transportadora congênere, sem ônus, ou reembolso integral. Se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de outra empresa

DURANTE O VOO

Voo de volta

  • Como era: caso o passageiro perdesse algum voo da ida, todos os voos ligados (incluindo os de volta) seriam cancelados.
  • Como está: O passageiro poderá voar o trecho de retorno mesmo que não tenha utilizado o de ida, desde que avise com antecedência.

Overbooking

  • Como era: a empresa acomodava o passageiro em outro voo
  • Como está: a empresa deverá indenizar o passageiro imediatamente, seja em espécie, transferência bancária ou voucher, no valor de R$ 1.140 em voos domésticos e R$ 2.280 em voos internacionais.

DEPOIS DO VOO

Extravio, dano e violação de bagagem

  • Como era: indenização em até 30 dias após a reclamação
  • Como está: 7 dias e, em voos internacionais, 21 dias – após a reclamação – é o prazo que a empresa tem para devolver as bagagens. Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo, terá até sete dias para pagar a indenização devida. No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto e a empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Da mesma forma, deve indenizar a violação nos mesmos sete dias.

Dicas e sugestões neste artigo e artigos relacionados são apenas para fins informativos e auxiliares, e não podem ser base para qualquer reclamação contra a eDestinos.com.br.

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